divórcio
- Pretende divorciar-se? Então leia tudo e fique informado sobre os camihhos a percorrer e como se preparar para esse importante passo.
A Emenda Constitucional n° 66, dando nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, no sentido de suprimir o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.
Primeiros passos
1) Consensual ou litigioso: O Divórcio é consensual
quando é desejo do casal promovê-lo. Para isso,
questões como alimentos, guarda de filhos, visitas, partilha de
bens e moradia devem estar claramente acordadas entre as partes,
bastando transcrever as condições em que se dará e
requerer sua homologação no cartório ou, se o
caso, no juízo da família.
2)Consensual Judicial ou Extrajudicial: O divórcio extrajudicial
é mais rápido e mais barato. Contudo, havendo
filhos menores, somente poderá se dar pelas vias judiciais. As
demais questões (patrimoniais, alimentos) podem se dar perante o
tabelião. Havendo filhos, o casal em comum acordo poderá
contratar o mesmo advogado e requerer ao juiz de família que
homologue os termos do rompimento, estabelecendo a guarda, se
haverá alimentos para os cônjuges, para as crianças
e a forma de partilha de bens.
3) Litigioso: Havendo litígio de qualquer natureza, o
divórcio deverá, obrigatoriamente, se dar pelas vias
judiciais. O processo se inícia através do advogado
contratado por uma das partes que declinará na
petição inicial a situação de fato
vivenciada e suas pretensões. O outro cônjuge será
citado para responder a ação e em seguida deve ser
designada uma audiência de conciliação ou, em
alguns casos, a audiência será dispensada e o juíz
proferirá sentença.
IMPORTANTE
1 - Se o divórcio fatalmente será litigioso, alguns medidas preventivas devem ser manejadas para preservação de direitos. Dentre essas medidas, temos a Cautelar de Arrolamento de bens, que tornará indisponível eventuais saldos bancários ou transferência de bens imóveis ou móveis. Ela é adotada quando um dos cônjuges tem receio que o companheiro possa dilapidar o patrimônio antes de efetivada a partilha.
2 - Medida Cautelar de
Separação de Corpos: Caso o cônjuge que
deseja a separação pretende deixá-lo para um
segundo momento, poderá interpor uma medida judicial que declare
a separação de fato, cessando os efeitos patrimoniais
advindos do casamento
Wander Barbosa | Direito de Família e Sucessões