arrolamento de bens
A Medida judicial denominada "Cautelar de Arrolamento de Bens" objetiva obter uma decisão judicial rápida para bloquear os bens comuns ao casal e relacionar todo o patrimônio móvel e que guarnece a residência do casal, quando houver receio de dilapidação por parte de algum dos cônjuges.
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O arrolamento de bens é uma medida cautelar prevista no
artigo 855 do Código de Processo Civil (CPC), que tem como
escopo descrever (arrolar), apreender e depositar uma determinada
quantidade de bens móveis ou imóveis que
encontra-se na iminência de extravio ou
dissipação.
O artigo 855 do Código de
Processo Civil dispõe que: “Art. 855. Procede-se
ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou
de dissipação de bens”.
Segundo dispõe o artigo 856 do CPC,
poderá requerer o arrolamento todo aquele que tiver
interesse na conservação dos bens.
Nas lides
forenses é muito comum a mulher casada requerer a medida
cautelar de arrolamento de bens, requerendo uma liminar ao juiz com a
finalidade de que o marido não venha dispor dos bens do
casal, principalmente os bens móveis, tais como
veículos que se encontram somente em nome do marido, onde
não há a necessidade da assinatura da esposa para
alienar veículos.Tanto a mulher casada quanto a mulher que
vive em regime de união estável podem requerer a
medida cautelar de arrolamento.