tapa de pai em filha
O
pai que dá um tapa em sua filha não comete crime, por
mais reprovável que seja
a conduta, se não tiver a intenção de ofender a
integridade física da vítima e
a agressão causou lesão corporal de natureza leve. Com
esse fundamento, o
desembargador Paulo Antonio Rossi, da 12ª Câmara de Direito
Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, votou pela
absolvição de um professor de
Educação Física.
O
desembargador Amable Lopez Soto acompanhou o entendimento de Rossi,
enquanto a
desembargadora Angélica de Almeida foi voto vencido. Desse modo,
o réu teve o
seu recurso acolhido, sendo inocentado.
Como
o Ministério Público não recorreu, a
decisão do TJ-SP se tornou definitiva. O
episódio do professor de Educação Física
aconteceu em 20 de agosto de 2012, em
Santos, quando ele deu um tapa na boca da filha, que tinha 11 anos de
idade.
Conforme
o processo, que tramitou pela 2ª Vara Criminal de Santos, o homem
descobriu que
a filha postou comentário irônico no Facebook sobre a nova
namorada dele. Ao
ser advertida pelo pai, ela debochou dele e levou o tapa.
O
advogado Anderson Real, que defendeu o professor, sustentou que ele
apenas quis
repreender a filha, sem intenção de machucá-la,
enquanto o MP requereu a
condenação pelo crime de lesão corporal contra
descendente.
Ao
analisar as teses da acusação e defesa, o juiz Leonardo
Grecco condenou o réu,
mas o isentou de pena, conforme prevê o Código Penal nas
hipóteses em que,
pelas circunstâncias, o autor supõe existir
situação que o autorizaria a agir
daquele modo.
Apesar
de ficar isento de pena, o acusado recorreu ao TJ-SP, “porque
não se livraria
dos reflexos da condenação, como quebra da primariedade e
a marca negativa que
carregaria. Neste aspecto, a apelação também foi
uma questão de honra”, explica
Real.
“Embora
o tapa tenha gerado lesão leve — o que não se
justifica — e tenha sido
utilizado inadequadamente como meio de correção e
educação, excedendo as linhas
do exercício regular de direito, não houve dolo”,
considerou Rossi, relator do
recurso.
Em
depoimento, a menina afirmou ter se arrependido de acusar o pai e
justificou a
postagem na rede social por sentir “ciúme” dele com
a nova namorada. A mãe da
garota, por sua vez, disse que o ex-marido mantém bom
relacionamento com a
filha.
Wander Barbosa Advogados | Direito de Família e Sucessões