reconhecimento da união estável
- De acordo com a legislação, para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família. Também, segundo a lei, a união estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo.
Para que se dissolva uma união estável, é preciso que ela, antes, seja reconhecida e a tarefa exige muita cautela, considerando-se que na dissolução podem estar envolvidos filhos, além de partilha de bens, pensão alimentícia e outras questões importantes.
Diante da complexidade e da gravidade que envolve reconhecer e
dissolver uma união estável, os julgadores avaliam provas
escritas (cartas, bilhetes, declarações), fotografias,
depoimentos de testemunhas e tudo mais que puder ser útil para
formar sua convicção.
Assim como no casamento, é importante que os companheiros,
partes na união estável, tomem medidas protetivas em
relação ao patrimônio de um ou de ambos. O regime
de bens é um dos elementos que deve constar da escritura
pública de união estável e sua escolha deve
refletir os interesses e desejos do casal, já que a vida
conjunta tem implicações financeiras.
Para os casamentos, o regime de bens atual é o da
comunhão parcial, aquele no qual comunica-se entre os
cônjuges todo o patrimônio formado durante o casamento,
mantendo-se exclusivamente para cada um deles os bens adquiridos antes
do casamento e os recebidos por herança ou doação,
que também não são divididos no caso de
separação do casal, mesmo que a herança ou a
doação tenham sido recebidas durante o casamento.
Wander Barbosa Advogado | Direito de Família e Sucessões