alienação parental

COMBATER A ALIENAÇÃO PARENTAL, É ANTES DE TUDO, UM ATO DE AMOR E PROTEÇÃO À CRIANÇA
Combata essa prática

A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. 
Leia na íntegra a LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL.

O primeiro passo para fazer cessar a provável Alienação Parental é entrar com uma medida de regulamentação ou modificação de guarda e requerer avaliação psicossocial da criança.

O setor de psicologia jurídica irá emitir um laudo atestando a ocorrência da Alienação Parental  e sugerindo ao juiz o tratamento indicado. O juiz poderá então, de acordo com cada caso específico determinar diversas medidas, incluindo a modificação da guarda, o acompanhamento psicológico, visitas assistidas e, em casos extremos, o afastamento definitivo de um dos genitores.
Ainda que  não haja pretensão em modificar a guarda ou até mesmo algum regime de visitas já definido, ainda assim a questão poderá ser posta em juízo,  requerendo as medidas cautelares que tenham  como objetivo cessar as atitudes de Alienação  Parental promovidas por algum dos genitores.
Cumpre esclarecer que, nem sempre o genitor que tem a guarda da criança ou permanece por mais tempo em sua companhia , é o responsável pelas atitudes de Alienação Parental,  haja vista que o genitor que tem contato com as crianças de forma esporádica, também poderá ser autor da prática.
O Genitor Alienante

    Exclui o outro genitor da vida dos filhos
  •         Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
  •         Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
  •         Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
  •     Interfere nas visitas
  •         Controla excessivamente os horários de visita.
  •         Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
  •         Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.

 Ataca a relação entre filho e o outro genitor
  •         Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
  •         Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
  •         Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
  •         Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
  •         Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
  •     Denigre a imagem do outro genitor
  •         Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
  •         Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
  •         Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

A Criança Alienada:
  •     Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
  •     Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
  •     Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
  •     Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
  •     Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
  •     Cometer suicídio.
  •     Apresentar baixa auto-estima.
  •     Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
  •     Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

        Wander Barbosa Advogado | Família e Sucessões
        www.wanderbarbosa.adv.br