alienação parental
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COMBATER A ALIENAÇÃO PARENTAL, É ANTES DE TUDO, UM ATO DE AMOR E PROTEÇÃO À CRIANÇA
A lei prevê
medidas que vão
desde o acompanhamento psicológico até a
aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da
criança a pais que estiverem alienando os filhos.
Leia
na íntegra a LEI
DA
ALIENAÇÃO PARENTAL.
O primeiro passo para fazer cessar a provável Alienação Parental é entrar com uma medida de regulamentação ou modificação de guarda e requerer avaliação psicossocial da criança.
- O setor de psicologia jurídica irá emitir um laudo atestando a ocorrência da Alienação Parental e sugerindo ao juiz o tratamento indicado. O juiz poderá então, de acordo com cada caso específico determinar diversas medidas, incluindo a modificação da guarda, o acompanhamento psicológico, visitas assistidas e, em casos extremos, o afastamento definitivo de um dos genitores.
- Ainda que não haja pretensão em modificar a guarda ou até mesmo algum regime de visitas já definido, ainda assim a questão poderá ser posta em juízo, requerendo as medidas cautelares que tenham como objetivo cessar as atitudes de Alienação Parental promovidas por algum dos genitores.
- Cumpre esclarecer que, nem sempre o genitor que tem a guarda da criança ou permanece por mais tempo em sua companhia , é o responsável pelas atitudes de Alienação Parental, haja vista que o genitor que tem contato com as crianças de forma esporádica, também poderá ser autor da prática.
Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
- Interfere nas visitas
- Controla excessivamente os horários de visita.
- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Ataca a relação entre filho e o outro genitor
- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
- Denigre a imagem do outro genitor
- Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
- Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
- Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
- Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
- Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
- Cometer suicídio.
- Apresentar baixa auto-estima.
- Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Wander
Barbosa Advogado |
Família e Sucessões
www.wanderbarbosa.adv.br