divórcio


Pretende divorciar-se?  Então leia tudo e fique informado sobre os camihhos a percorrer e como se preparar para esse importante passo.
informações sobre divórcio


A Emenda Constitucional n° 66, dando nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, no sentido de suprimir o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.


Primeiros passos


1) Consensual ou litigioso: O Divórcio é consensual quando é desejo do casal promovê-lo. Para isso, questões como alimentos, guarda de filhos, visitas, partilha de bens e moradia devem estar  claramente acordadas entre as partes, bastando transcrever as condições em que se dará e requerer sua homologação no cartório ou, se o caso, no juízo da família.


2)Consensual Judicial ou Extrajudicial: O divórcio extrajudicial é mais rápido e mais barato. Contudo,  havendo filhos menores, somente poderá se dar pelas vias judiciais. As demais questões (patrimoniais, alimentos) podem se dar perante o tabelião. Havendo filhos, o casal em comum acordo poderá contratar o mesmo advogado e requerer ao juiz de família que homologue os termos do rompimento, estabelecendo a guarda, se haverá alimentos para os cônjuges, para as crianças e a forma de partilha de bens.


3) Litigioso: Havendo litígio de qualquer natureza, o divórcio deverá, obrigatoriamente, se dar pelas vias judiciais. O processo se inícia através do advogado contratado por uma das partes que declinará na petição inicial a situação de fato vivenciada e suas pretensões. O outro cônjuge será citado para responder a ação e em seguida deve ser designada uma audiência de conciliação  ou, em alguns casos, a audiência será dispensada e o juíz proferirá sentença.


IMPORTANTE

1 - Se o divórcio fatalmente será litigioso, alguns medidas preventivas devem ser manejadas para preservação de direitos. Dentre essas medidas, temos a Cautelar de Arrolamento de bens, que tornará indisponível eventuais saldos bancários ou transferência de bens imóveis ou móveis. Ela é adotada quando um dos cônjuges tem receio que o companheiro possa dilapidar o patrimônio antes de efetivada a partilha.


2 - Medida Cautelar de Separação de Corpos: Caso o cônjuge que deseja a separação pretende deixá-lo para um segundo momento, poderá interpor uma medida judicial que declare a separação de fato, cessando os efeitos patrimoniais advindos do casamento

Wander Barbosa | Direito de Família e Sucessões